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INSS: Auxílio-doença sem necessidade de perícia médica

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Nova proposta para a realização de perícias médicas foi apresentada pelo presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Hauschild, nesta quarta-feira (30/04/11), ao Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). “Não é uma proposta definitiva. É um indicativo de que estamos preocupados e estamos discutindo com o CNPS a possibilidade de construir algo melhor para a sociedade”, afirmou o presidente do INSS.

O novo modelo prevê a concessão de auxílio-doença previdenciário, com afastamento de até 120 dias, sem a necessidade da realização de perícia médica. A nova metodologia proposta atinge apenas os segurados obrigatórios (empregado, contribuinte individual, avulso, doméstico e segurado especial) em atividade nos últimos 36 meses antes do requerimento do benefício. Mauro Hauschild explica que o estabelecimento desse prazo se deve ao fato de que 84% dos auxílios-doença têm duração máxima de 120 dias e que, do total de benefícios requeridos, 68% são concedidos administrativamente.

Com as novas medidas, 1,1 milhão de perícias iniciais deixariam de ser realizadas anualmente. “Os peritos poderiam ser aproveitados em outras ações, como a revisão de aposentadorias por invalidez e a revisão dos benefícios concedidos via judicial”, ressaltou Hauschild. Ele acrescentou que estudos preliminares indicam que, caso essas revisões fossem feitas, o INSS teria uma economia anual de R$ 1,7 bilhão.

De acordo com a nova proposta feita pelo INSS, o segurado com um atestado de incapacidade, emitido por um médico da rede pública ou particular, agendaria um atendimento na Agência da Previdência Social para lançamento dos dados do atestado no sistema. Em seguida, seria feito um monitoramento por amostragem, via sistema do INSS e, por fim, o reconhecimento do direito, que seria comunicado ao segurado. Os benefícios concedidos também seriam monitorados por amostragem. “Hoje, a informatização do sistema nos dá segurança em termos de monitoramento”, garante Filomena Gomes, diretora de Saúde do Trabalhador do INSS.

Dentre os critérios de segurança do novo modelo proposto, o INSS poderá, a qualquer momento, convocar o titular do benefício para avaliação por peritos do instituto. Além disso, sendo constatadas irregularidades, o INSS responsabilizará o beneficiário e o médico que emitiu o atestado de incapacidade.

Ficam de fora das novas regras os segurados com menos de 35 contribuições, os contribuintes facultativos, os desempregados, os casos de afastamento decorrente de acidente de trabalho e as indicações de afastamento superiores a 120 dias. Todos esses casos continuariam com o modelo atual, ou seja, com a realização de perícias médicas.

Segundo o presidente do INSS, essas medidas foram propostas por causa da insatisfação do segurado com o modelo atual de concessão de benefícios por incapacidade, pela reincidência da violência contra os peritos-médicos e pelo grande número de perícias iniciais realizadas pelo instituto. “Muito se fez pelo atendimento, agora, muito temos a fazer para melhorar os serviços”, declarou Mauro Hauschild.

ATUAL MODELO NOVA PROPOSTA
A quem se aplica: TODOS os segurados A quem se aplica: Requerimentos de benefícios de auxílio-doença previdenciário para segurados obrigatórios (empregado, contribuinte individual, avulso, doméstico, segurado especial)
Requisito específico: Estar em atividade nos últimos 36 meses* antes do requerimento.
0 a 15 dias – pago pelo empregador (segurado empregado).
Acima de 15 dias – Qualquer requerimento depende de realização de perícia médica (inicial, pedido de prorrogação e pedido de reconsideração).
0 a 15 dias – Pago pelo empregador (segurado empregado).
Acima de 15 dias e até 120 dias* - O médico assistente do segurado (SUS ou particular) emite atestado de incapacidade de, no máximo, 120 dias*.
Acima de 120 dias* - A perícia médica é realizada (inicial, pedido de prorrogação ou pedido de reconsideração).

* Os prazos contidos na proposta são apenas sugestão do INSS, podendo ser alterados posteriormente.

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