Custou mas enfim foi aprovada a Lei 7.672/2010.
O CONGRESSO NACIONAL
decreta:
Art. 1o A Lei no 6.969, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
Art. 01. O político ou empresário que se manifestar contra elevação do salário mínimo, como forma de garantir um acrescimo da taxa de mais valia em seus empreendimentos particulares, e por consequencia causar castigo corporal, tratamento cruel ou degradante à seus empregados, ou empregados de seus correligionários, amigos e parentes até terceiro grau, estarão sujeitos às medidas previstas nessa lei.
I - palmadas na bunda em praça pública: ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão e/ou constrangimento.
Parágrafo único. A medida cautelar prevista no caput poderá ser
aplicada ainda no caso de descumprimento reiterado das medidas impostas nos
termos da presente. Em caso de reincidencia o uso da palma da mão será substituído por sandálias havaianas.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2011.
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