Atos dos Opostos

ACE: Acordo Coletivo Especial

Ace - Acordo Coletivo Especial com propósito específico

O Sindicato dos Metalúrgicos do ABC envio anteprojeto ao governo propondo algo que pode resolver seus problemas com as grandes montadoras multinacionais, mas que vai prejudicar seriamente o restante dos trabalhadores, caso seja aprovado. Abaixo algumas considerações acerca daquilo que o sindicato dos metalúrgicos entendem como 'principais virtudes do ACE'.


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Autonomia das partes

Segundo o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC a proposta aperfeiçoaria o 'marco institucional sobre negociação coletiva' reconhecendo o direito de sindicatos organizados a partir do local de trabalho e empresas de criarem normas que resolvam boa parte de suas demandas onde elas se manifestam, o local de trabalho. Esse aperfeiçoamento legal deve ser visto como uma das iniciativas em direção a um processo de transição da velha legislação para outra que valorize e estimule a autonomia das partes, onde a regulação das relações de trabalho acompanhe a dinâmica das transformações em curso no mundo do trabalho.
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A ideia que a proposta do ACE quer passar já é antiga, criada ainda na época de FHC (Fernando Henrique Cardoso). Baseia-se num modelo alemão pós guerra onde a cogestão entre patrões e empregados seria a saída para resolver definitivamente os conflitos capital/trabalho. Trata-se em essência de dar força de lei ao que foi negociado, inclusive abrindo a possibilidade de que o resultado dessa negociação seja pior do que a lei já garante como mínimo. Para isso é imprescindível que a empresa possua Comitê Sindical de Empresa, órgão de representação do sindicato profissional no local de trabalho. Que bonitinho! É muito mais fácil pressionar, chantagear e fazer um bom acordo para a empresa, negociando com empregados no local de trabalho.
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Adesão voluntária

Ainda segundo a proposta, a ideia não é revogar a lei geral que já existe, mas criar instrumentos que possibilitem a trabalhadores e empresas estabelecer, voluntariamente, normas condizentes com especificidades daquele local de trabalho, conforme a vontade dos trabalhadores.
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Em relação a isso em vez de opinar vou transcrever a total segurança que o projeto nos imbui, simplesmente transcrevendo uma parte da cartilha que explica o ACE. Sentiu alguma segurança?

'As mudanças propostas não podem, em hipótese alguma, abrir as portas para que empresários ainda refratários à convivência democrática busquem, de forma oportunista, ampliar lucros predatórios, manipulando setores menos organizados da classe trabalhadora e intensificando a espoliação. Por isso, o novo regramento deve nascer de um diálogo democrático, franco e despido de preconceitos, entre sindicatos de trabalhadores, empresas, membros do Poder Judiciário, do Legislativo e autoridades do Executivo nos três entes federados, especialistas do mundo acadêmico e profissionais de imprensa. Cabe ponderar cautelosamente todos os aspectos envolvidos e prever sanções, no regramento proposto, contra qualquer atitude de má-fé que seja detectada em contradição com o espírito geral da mudança.'

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Representatividade e responsabilidade

Somente sindicatos profissionais e empresas que possuem e comprovem práticas sindicais democráticas estarão qualificados à negociação coletiva nos moldes da proposta. Para tanto deverão cumprir requisitos como os que seguem abaixo:
  • Do lado dos sindicatos, é necessário obter habilitação no Ministério do Trabalho e Emprego, que só será concedida aos sindicatos que tiverem comitês sindicais de empresa – órgão de representação do sindicato profissional no local de trabalho - regulamentado em seu estatuto e instalado em uma ou mais empresas da base.
  • Do lado empresarial, além do reconhecimento da representação sindical no local de trabalho, será indispensável à inexistência de condenações judiciais por práticas antissindicais.
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O ponto crucial é que o sindicato deve ter comitês sindicais de empresa – órgão de representação do sindicato profissional no local de trabalho. Já a empresa não pode ter condenação por práticas antissindicais. Só isso? Se a empresa for notoriamente caloteira e tiver uma longa listas de processos trabalhistas, mas  respeitar os dirigentes sindicais, pode.
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Segurança jurídica

Com a nova lei, sindicatos de trabalhadores e empresas que reconheçam o direito de representação sindical no local de trabalho (Comitês Sindicais de Empresa) poderão estabelecer, com segurança jurídica, normas e condições específicas de trabalho, formas de solução voluntárias de conflitos, respeitados os direitos previstos no artigo 7º da Constituição Federal, passando a gozar de liberdade para fixar particularidades que nenhuma lei, por mais detalhista que seja, conseguiria definir com eficácia.
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Leia-se: 'Para haver a cogestão e harmonizar as relações de trabalho é preciso que haja sindicato por empresa Comitês Sindicais de Empresa...'
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O trabalhador decide

Quanto ao método para celebração e registro do Acordo Coletivo Específico, propõe-se a necessária votação por meio secreto (em urnas) e aprovação de, no mínimo, 60% dos votos apurados entre os trabalhadores envolvidos diretamente na negociação, além da comprovação de representatividade sindical definida pelo índice mínimo de sindicalização de 50% + 1 do total dos trabalhadores na empresa.
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Nada contra.
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Novo papel do estado

Com base em uma legislação de organização e estímulo, o estado passa a exercer o papel de organizador do sistema e fiador da representatividade sindical. Tem a atribuição de promover o equilíbrio das partes e assegurar que a negociação coletiva em determinadas situações seja promovida apenas por sindicatos profissionais habilitados para tal. Isto significa, portanto, que o poder público não poderá interferir e intervir na organização das entidades sindicais, mas apenas dizer que estão aptas à negociação específica. Às autoridades do Ministério do Trabalho caberá o papel de aferir a existência (ou reunião) de todos os requisitos legais para a negociação coletiva e a celebração do acordo coletivo especial e de fiscalizar o cumprimento do mesmo, eventualmente demandada a fiscalização do trabalho.
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Isto significa, portanto, que o poder público não poderá interferir e intervir na organização das entidades sindicais, mas apenas dizer que estão aptas à negociação específica. Ou seja: se o acordo ficou pior que a lei garantia... não adianta reclamar.
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O final da página 43 encerra com a frase a seguir:

Trata-se de um jogo em que todas as partes ganham e 
só os teimosos adversários do progresso perdem.

Mas se todas as partes ganham... como pode haver umas partes que perdem? De que parte estamos falando? Pense nisso!

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